STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Dosimetria. Fundamentação idônea. Presença de três qualificadoras. Duas delas utilizadas para exasperar a pena-base. Ausência de ilegalidade. Pretensão de simples reforma. Decisão denegatória mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
«1 - Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena, se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. Esclareça-se que no crime de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, sendo que as demais poderão elevar a pena-base ou indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61.
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