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DOC. 184.3101.2001.8500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Servidora municipal. Pretensão de anular ato que revogou gratificação funcional. Câmara municipal. Capacidade processual. Inexistência. Ente despersonalizado. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que «a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal» (REsp 1429322/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 28/02/2014).

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