STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Denúncia espontânea. Confissão. Pagamento do tributo. Espontaneidade.
«1 - Nos casos em que o contribuinte declara e recolhe o crédito tributário (Súmula 436/STJ) mas, posteriormente, de modo espontâneo e voluntário, complementa sua própria declaração e, antes de qualquer fiscalização fazendária, paga a diferença integral, será possível a aplicação do instituto da denúncia espontânea. Precedentes: AgRg no Ag 600.847/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 5/9/2005; EDcl no AgRg no REsp 967.190/CE, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 8/5/2008; REsp 903.594/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 2/4/2007.
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