STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade em razão da destituição de advogado constituído e nomeação de defensor público para apresentar alegações finais, em razão da inércia da defesa. Não demonstração de prejuízo. CPP, art. 563. Súmula 523/STF.
«1 - Consoante dispõe o CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual sem que haja efetiva demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. No mesmo sentido, preconiza o enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal que, «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu».
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