STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Doação do imóvel, objeto de penhora, aos filhos e destes à embargante. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que «Considera-se em fraude de execução a doação de imóvel ao descendente quando, ao tempo da doação, corria contra os devedores demanda capaz de reduzi-los à insolvência» (REsp 1600111/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016). Precedentes.
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