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DOC. 184.2830.3003.5600

STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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