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DOC. 184.2830.3003.3000

STJ. Agravo regimental. Execução penal. Unificação de penas. Alteração do marco inicial para concessão de novos benefícios. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Entendimento consolidado pela Terceira Seção no julgamento do Resp 1.557.461/SC. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. Portanto, a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução.

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