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DOC. 184.2830.3000.1700

STJ. Habeas corpus submetido à Terceira Seção. Execução penal. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de nova sentença condenatória. Termo inicial para concessão de futuros benefícios. Ausência de previsão legal para alteração da data-base.

«1 - A superveniência de nova condenação no curso da execução penal enseja a unificação das reprimendas impostas ao reeducando. Caso o quantum obtido após o somatório torne incabível o regime atual, está o condenado sujeito à regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso, consoante inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, II, da Lei de Execução Penal. Em vez de haver o cumprimento progressivo de cada pena individualmente, há a soma do total de penas a serem cumpridas para que o apenado as cumpra de forma conjunta.

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