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DOC. 184.2783.9408.8447

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE. CONFLITO ENTRE JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que não acolheu a impugnação do segurado e manteve a determinação de devolução dos valores recebidos a título de tutela antecipada revogada. O agravante alega que os valores foram recebidos de boa-fé e que, considerando o caráter alimentar do benefício, não é devido o seu ressarcimento. Argumenta, ainda, a inaplicabilidade do Tema 692 do STJ, pois a tutela antecipada foi concedida antes da fixação do referido entendimento no âmbito do recurso repetitivo, e que a aplicação retroativa deste entendimento violaria a segurança jurídica.

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