STJ. Recurso em habeas corpus. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Necessidade de demonstração de dolo específico e de efetiva lesão ao erário. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Inexistência de justa causa. Tese afastada. Denúncia suficientemente instruída. Cópia do contrato dentre outros documentos. Recurso parcialmente provido.
«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.
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