STJ. Administrativo. Concurso público. Exigências previstas no edital. Necessidade de previsão legal. Inexistência no caso dos autos.
«I - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o edital é a norma que vincula o concurso. Assim, tanto os candidatos como a administração devem respeito as normas ali dispostas. Nesse sentido: AgRg no RMS 10.798/PR, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 14/04/2014; RMS 36.278/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito