STJ. Civil. Contrato de seguro de vida. Incidência do CDC não afasta a aplicação de normas específicas. Código Civil e regulamentação pela susep. Contrato de seguro de vida em grupo. Caráter temporário. Ausência de formação de reserva matemática. Sistema financeiro de repartição simples. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade. Recurso especial provido.
«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte.
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