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DOC. 184.2641.1010.8400

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Violação dos arts. 61, I, do CP; e 617 do CPP. Tribunal de origem que afastou, de ofício, a agravante da reincidência. Matéria de ordem cogente. Aplicação obrigatória. Identificação, pelo juízo singular, de três condenações anteriores com trânsito em julgado anteriores ao delito. Erro material na correlação dos maus antecedentes e da reincidência. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Ausência de prejuízo ao recorrido. Preservação da pena dosada na sentença. Restabelecimento da agravante que se impõe.

«1 - Embora tenha sido constatado que o antecedente criminal utilizado para a aplicação da agravante da reincidência (Processo 0007721-88.2003.8.12.0001) já tinha ultrapassado o período depurador de 5 anos, servindo, tão somente, como viés de caracterização dos maus antecedentes, nada impede que a outra condenação referida expressamente na sentença (Processo 0051072-72.2007.8.12.0001) seja apta a justificar a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria.

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