STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento de pena. Supressão de instância. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação insuficiente. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, concedida.
«1 - Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da pretendida fixação de regime inicial mais brando de cumprimento de pena, tendo em vista que essa matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
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