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DOC. 184.2641.1006.5200

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática que negou seguimento ao reclamo. Insurgência do réu.

«1 - Não se enquadra na permissão do art. 397 [do CPC/1973] a juntada de instrumentos já existentes no momento da propositura da ação, visando comprovar situação já consolidada à época, e que não deixaram de ser apresentados por motivo de força maior.» (REsp 1424936/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 18/12/2017). 1.1. a revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela recorrente exigira derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a possibilidade de apresentação do documento no momento oportuno, no caso, com a contestação e ainda, quanto à ausência de justificativa para a juntada posterior. Incidência da Súmula 7/STJ.

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