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DOC. 184.2641.1003.5900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Desnecessidade de corresponder a todo período equivalente à carência. Necessidade, entretanto, de ser ao menos parcialmente contemporâneo ao período equivalente à carência. Anulação do acórdão que julgou o recurso especial da segurada em virtude da incompatibilidade com o julgamento do recurso especial do INSS ora realizado.

«I - Na aposentadoria rural por idade, o segurado deve comprovar o exercício de atividade rural por tempo equivalente ao período de carência, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 143.

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