STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Desnecessidade de corresponder a todo período equivalente à carência. Necessidade, entretanto, de ser ao menos parcialmente contemporâneo ao período equivalente à carência. Anulação do acórdão que julgou o recurso especial da segurada em virtude da incompatibilidade com o julgamento do recurso especial do INSS ora realizado.
«I - Na aposentadoria rural por idade, o segurado deve comprovar o exercício de atividade rural por tempo equivalente ao período de carência, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 143.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito