STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos de declaração opostos na origem pela defensoria. Termo a quo. Data da entrada dos autos na repartição administrativa do órgão. Embargos acolhidos.
«1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, em 23/8/2017, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.349.935/SE, de Relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, firmou o entendimento de que «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos a repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.»
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