Carregando…

DOC. 184.2365.7009.2500

STJ. Processual penal. Competência para julgamento de apelação. Alegada violação ao Lei 9.099/1999, art. 66, parágrafo único. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Impossibilidade de análise de norma contida em Resolução do trf da terceira região. Súmula 399/STF.

«I - Quanto à competência para o julgamento da apelação do recorrido, é apontada a violação do Lei 9.099/1999, art. 66, parágrafo único, porquanto, segundo defende o recorrente, a r. sentença condenatória teria sido proferida por juiz federal de vara criminal comum, sendo o julgamento do apelo de competência de Turma Criminal do TRF e não de Turma Recursal. De plano, verifica-se a impertinência da invocação de violação ao dispositivo legal, porque referente à citação nos juizados especiais, não havendo qualquer regramento sobre competência do Colegiado a quo para o julgamento da apelação do recorrido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito