STJ. Calúnia (CP, art. 138). Pessoa jurídica. Legitimidade passiva do sócio. Ausência de ilegalidade. Recurso improvido. Súmula 83/STJ.
«1 - Para além da discussão relacionada à sua legitimidade passiva na seara penal, o sócio ou representante legal da pessoa jurídica possui legitimidade para intentar ação penal privada em favor da mesma, sendo ele a vítima direta da conduta descrita como delituosa, exatamente como no caso dos autos.
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