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DOC. 184.2365.7008.1000

STJ. Testemunha menor de idade. CPP, art. 564, IV. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 202. Inexistência de vedação. CPP, art. 208. Ausência de compromisso. Depoimento do menor corroborado por demais elementos probatórios.

«1 - O CPP, art. 202 não veda a oitiva do menor de idade em juízo, sendo apenas dispensado de prestar compromisso, nos termos do CPP, art. 208, de modo que não há nulidade a ser declarada.

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