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DOC. 184.2191.3377.6808

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pelos Agravantes, deferiu o levantamento dos valores depositados em juízo a título de alugueres referentes ao período de outubro até dezembro de 2024, tendo condicionado os futuros levantamentos à prestação de caução, nos moldes da decisão do Agravo de instrumento 0078184-96.2022.8.19.0000. Pedidos formulados pelos Agravantes que acabaram por ser solucionados no curso do incidente de cumprimento provisório de decisão concessiva de tutela antecipada - Processo 0175286-18.2022.8.19.0001, que teve o seu processamento restabelecido, diante do intenso contraditório que vinha se estabelecendo entre as partes, a fim de evitar tumulto na ação de conhecimento. Instados os Agravantes a se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento deste agravo de instrumento, declararam que este persistia quanto à realização dos depósitos dos alugueres em conta do primeiro Agravante. Pretensão quanto à forma do depósito do aluguel que foi objeto de decisão neste sentido no referido incidente, não demandando nova decisão, mas sim a eventual adoção de medidas para seu cumprimento, perante o juízo do incidente. Agravo de instrumento prejudicado. Não conhecimento.

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