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DOC. 184.2021.7715.6091

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO POR TRABALHO INTRAMUROS REALIZADO POR APENADO.

Matéria decidida pelo Órgão Especial no Incidente de Conflito de Jurisdição 0090946-76.2024.8.19.0000. Decisão vinculante. Tema: «Compete ao Juízo Fazendário processar e julgar as ações que digam respeito à cobrança de remuneração de ex-detentos por trabalho intramuros". Remuneração pecuniária que possui natureza civil-administrativa, não guardando relação com a condenação criminal. Tese formulada pelo relator e acolhida por mais de 17 (dezessete) votos, sendo, portanto, de aplicação obrigatória, nos termos do art. 231, § 9º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Declaração de incompetência do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais para o processamento e julgamento da ação de cobrança, firmando a competência fazendária na espécie.

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