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DOC. 184.1224.5215.1442

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PROPOSTA PELA MÃE, QUE JÁ DETÉM A GUARDA COMPARTILHADA DO FILHO. PLEITO DE GUARDA UNILATERAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, MANTENDO A GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES, COM RESIDÊNCIA MATERNA E VISITAÇÃO ESTABELECIDA EM FAVOR DO GENITOR. APELO DA GENITORA.

Toda criança tem direito ao amplo convívio com ambos os genitores, condição necessária ao seu salutar desenvolvimento intelectual, social e afetivo. Deve ser estabelecida a guarda compartilhada da menor entre os seus genitores, tendo em consideração o disposto no art. 1.584, § 2º, do Código Civil, já que ambos a desejam e possuem plena aptidão para o exercício das atribuições inerentes ao poder familiar. Preferência legal de que a guarda e a custódia dos filhos menores sejam exercidas de forma conjunta pelos genitores, sempre que possível, tendo em vista o melhor interesse da criança. Após a realização dos estudos técnicos que o delicado caso demanda, cujos pareceres encontram-se acostados nos documentos eletrônicos nos. 185 e 205, não se verifica, como já ressaltado pelo órgão ministerial em primeiro grau e pelo nobre magistrado sentenciante, qualquer elemento que desabone a conduta do genitor a ponto de demonstrar não estar apto a continuar a exercer a guarda compartilhada do seu filho. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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