Carregando…

DOC. 184.0347.6626.8439

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Ação anulatória de ato administrativo que suspendeu o direito de dirigir do recorrente. Não há falar em ausência de notificação, sobretudo porque o agravado atuou em consonância com a Súmula 312/STJ. O art. 282, §1º da Lei 9.503/1997 não exige a comprovação acerca da ciência inequívoca do infrator ou do proprietário do veículo, sendo considerada válida a notificação encaminhada no endereço cadastrado, sendo certo que é dever do proprietário ou condutor do veículo manter atualizado seu endereço junto ao Órgão de trânsito responsável. Os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, não tendo a parte recorrente conseguido produzir prova apta a afastar essa presunção. A aplicação da penalidade foi precedida de processo administrativo e contraditório, conforme se verifica das informações do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro. Não há possibilidade, nesse momento processual, de suspender os efeitos da penalidade aplicada até que a parte consiga demonstrar alguma inconsistência ou irregularidade que afaste a legalidade e exigibilidade da suspensão do direito de dirigir em razão do cometimento de infração de trânsito de natureza gravíssima. Reforma da decisão encontra óbice na Súmula 59/TJRJ. Negado provimento ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito