TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, quando caracterizado o labor habitual em contato com pacientes em área de isolamento por doenças infectocontagiosas. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao Recurso Ordinário das reclamadas, mantendo a sentença que as condenou ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, sob o fundamento de que ausentes elementos probatórios aptos a desconstituir a prova pericial, a qual revelou que foram encontradas evidências suficientes para enquadrar as atividades exercidas pela reclamante como ensejadora do adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento) à luz do Anexo 14 da NR-15. Registou a Corte de origem, no particular, os seguintes excertos do laudo técnico pericial: « a empresa Reclamada não disponibilizava um profissional da função de Técnico de Enfermagem exclusivo para os atendimentos a pacientes com doenças infectocontagiosas, sendo assim a Reclamante poderia atender pacientes com doenças infectocontagiosas, em seus plantões», bem como que a reclamante, no período da Pandemia do COVID-19, « foi uma das responsáveis pelo atendimento aos pacientes que buscavam o estabelecimento com sintomas da doença, sendo também a responsável pela realização dos testes de COVID para detectar o vírus », acrescentando que o estabelecimento era referência para atendimento aos pacientes conveniados. 3. Constatando-se o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, no sentido de que, na esteira do disposto na Súmula 47/TST, havendo contato de modo habitual e intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como se verifica no caso em apreço, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que tais pacientes não estejam inseridos em área de isolamento. b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
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