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DOC. 184.0250.0000.2400

STJ. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Liberdade de culto. Charlatanismo. Curandeirismo. Denuncia. Inépcia. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. CP, art. 283. CP, art. 284.

«A denúncia deve descrever o Fato delituoso com todas suas circunstancias, de modo a ensejar o Exercício do direito de defesa. O charlatanismo e o curandeirismo Integram o rol dos crimes contra a saúde publica, ou seja, praticado Contra numero indeterminado de pessoas. Crimes de perigo concreto (probabilidade de dano). O direito penal da culpa e incompatível com O perigo abstrato, hipótese ocorrente no plano hipotético. O homem Responde pelo que fez ou deixou de fazer. Refute-se a simples Suposição. Dessa forma, a denúncia precisa indicar o resultado (sentido normativo). Caso contrário, sera inepta. A liberdade de Culto e garantia constitucional, com proteção do local e da Liturgia.»

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