STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Contribuição de melhoria. CF/67, art. 18, II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 23/83. Não obstante alterada a redação do inciso II do art. 18 pela Emenda Constitucional 23/83, a valorização imobiliária decorrente de obra pública - requisito insito a contribuição de melhoria - persiste como fato gerador dessa espécie tributaria. RE conhecido e provido. Decreto-lei 195/1967.
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