TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAJORADO PELA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL. APELO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, NO QUE TANGE A AMBOS OS DELITOS, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NEGATIVA DE AUTORIA E, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO, ATIPICIDADE. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES, ABSORÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 329 § 1º DO CÓDIGO PENAL PELA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11343/06, ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO. 1-
Pretensão absolutória que não merece prosperar, no que tange a ambos os delitos. Materialidade caracterizada pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão da arma de fogo, componente e munição, laudo de exame de descrição de material, laudos de exame em arma de fogo e munições. A autoria se ampara na prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Das circunstâncias fáticas restou comprovado o ânimo associativo do acusado ao grupo de traficantes que domina a localidade referida na denúncia, assim como a aderência às normas estabelecidas pela organização. Negativa manifestada em autodefesa que não se sustenta. O fato de ter sido avistado em meio aos demais e portando pistola municiada não deixa dúvidas de que estivesse vinculado a agremiação criminosa, evidenciando-se a oposição da execução de ato legal.
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