TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Distribuição da demanda livremente à 1ª. Vara Cível de Araraquara. Redistribuição dos autos à 6ª. Vara Cível local (Corregedoria Permanente do 2º. Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara). Descabimento. Opção do requerente em pleitear a retificação do registro objeto da demanda pela via judicial. Inteligência do art. 212 da Lei de Registros Públicos. Via judicial que, por si só, não atrai a competência do Juízo Corregedor. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
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