TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROPRIEDADE - INVENTÁRIO E PARTILHA - VIAS ORDINÁRIAS - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Nos termos do art. 612, CPC, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Tratando-se de ação declaratório na qual o autor pretende a declaração de 50% da propriedade exclusiva do imóvel, percebe-se a necessidade de instrução probatória no feito a fim de se demonstrar a condição de proprietário do autor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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