TJMG. DIREITO CIVIL E REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE RERRATIFICAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE COMPARECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO SEM AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por contra sentença que julgou procedente o procedimento de suscitação de dúvida formulado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi. O juízo de origem determinou o cumprimento dos termos da nota de exigência do cartório, negando o registro da escritura pública de compra e venda por ausência de rerratificação do documento, em razão do falecimento de um dos comparecentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito