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DOC. 183.6190.9085.4884

TJSP. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM C.C. COBRANÇA INDENIZATÓRIA DE ALUGUEL.

Partes teriam convivido em união estável, de 07.03.2014 a 11.02.2023, a motivar a propositura de ação de reconhecimento e dissolução de união estável (processo 1007460-09.2023.8.26.0004), ainda em trâmite, apenas para reconhecer e dissolver a união estável, sendo que a partilha será realizada posteriormente, em ação própria. Aquisição do imóvel por ambos, ocupado, desde a separação de fato, exclusivamente pelo réu, a motivar o envio de notificação extrajudicial pela autora, na tentativa de realizarem um acordo acerca do pagamento da quota-parte da autora, em relação ao valor do aluguel, sem êxito, a motivar a propositura da ação. Extinção sem resolução de mérito, em razão de a ação de reconhecimento e dissolução de união estável ainda se encontrar em trâmite e inexistir partilha.

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