TJSP. Agravo de Instrumento - Plano de saúde - Decisão concedeu tutela antecipada e fixou multa cominatória em R$ 2.000 por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 - Agravante postula majoração das astreintes - Descabimento - Multa cominatória somente é devida em caso de inadimplemento e pode ser estipulada ou modificada a qualquer momento - Valor inicialmente estipulado que se mostra razoável e poderá ser majorado futuramente, se necessário for - Art. 537, § 1º do CPC - Decisão mantida - Agravo desprovido
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