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DOC. 183.6101.4001.0500

STJ. Tributário. Transporte de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal. CTN, art. 136.

«1. A responsabilidade do agente é objetiva e a multa tem natureza punitiva, em razão do descumprimento de obrigações tributárias por parte do contribuinte, sendo certo que é seu dever a apresentação das notas fiscais, que devem acompanhar as mercadorias, quando transportadas.

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