TJSP. Despesas condominiais. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Em observância ao princípio da continuidade registral, não é possível a anotação da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel quando o compromisso de compra e venda que lhes deu origem não foi registrado na matrícula. No entanto, a penhora em si é plenamente possível e já foi deferida pelo d. magistrado singular, não havendo nada que impeça a alienação judicial de tais direitos. A averbação da penhora junto ao registro do imóvel não é condição para a sua existência, validade ou eficácia, tendo como finalidade exclusiva dar publicidade a terceiros sobre a constrição. Recurso improvido, com observação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito