TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO 1.
Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais, sobretudo de natureza fática, ao desate da controvérsia. 2. Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, tratou da questão da delimitação da responsabilidade da ora recorrente, sócia retirante da empresa executada, deixando consignado que « a averbação da alteração contratual da sociedade executada ocorreu em 09-04-2019, e o ajuizamento da ação ocorreu em 04-02-2021, desta forma dentro prazo bienal, não havendo falar, portanto, na exclusão da recorrente do polo passivo, por superação do prazo temporal» . 3. Agravo conhecido e não provido
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