STF. Juros da mora. Fazenda Pública. Dívida. Requisição ou precatório. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente. Recurso extraordinário 579.431/RS, da minha relatoria, pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 30 de junho de 2017.
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