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DOC. 183.4196.4596.9966

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubos majorados por concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e majorada pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Preliminar afastada. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto. Mérito. Pleito de absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Vítimas que apresentaram versões harmônicas em todas as oportunidades em que ouvidas. Validade dos depoimentos prestados pelos policiais. Nos crimes patrimoniais, a consumação ocorre a partir da inversão da posse dos objetos. Teoria da amotio. Inteligência da Súmula 582/STJ. Crime de extorsão é formal, sendo irrelevante para sua consumação a obtenção do proveito econômico. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal para os delitos de roubo. Utilização de uma causa de aumento como circunstância judicial desfavorável. Intensa reprovabilidade da conduta do réu. Compensação integral entre a atenuante da menoridade relativa e a agravante da dissimulação. Causa de aumento do emprego de arma de fogo reconhecida. Caracterizado crime em continuidade delitiva (CP, art. 71), ante a comprovação da prática de dois delitos de roubo. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do réu para o delito de extorsão. Inteligência da Súmula 231/STJ. Caracterizado o concurso material entre os delitos de roubo e extorsão. Crimes autônomos. Regime fechado adequado. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA FINAL

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