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DOC. 183.2810.7004.2000

STJ. Reconhecimento pessoal do agente. CPP, art. 226. Nulidade. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - Quanto à forma em que se opera o reconhecimento pessoal do agente, este Sodalício firmou o entendimento de que «as disposições insculpidas no CPP, art. 226, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade» (HC 134.776/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013) .

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