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DOC. 183.2810.7000.8100

STJ. Tributário. Lançamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CPC, art. 557, 1973. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

«I - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da alegada violação dos arts. 173 e 150, ambos do CTN, sob o argumento de que houve pagamento dos tributos e que os lançamentos são relativos a diferenças, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos declarou, in verbis: Todavia, no caso de inexistir quitação do tributo, não há que se falar em homologação de cálculo, portanto, afasta-se a aplicação do art. 150, § 40, incidindo, apenas, a regra do CTN, art. 173, 1, ambos, de onde o marco inicial passa a fluir, não da data do fato gerador, mas do primeiro dia do ano subseqüente ao que poderia ter sido efetuado o lançamento pelo contribuinte».

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