STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Gratificação de estímulo à docência. Ged. Tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos/PEnsionistas. Possibilidade.
«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, conforme disciplina a Lei 9.678/1998, haja vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Precedentes: AgRg no AREsp 387.169/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/11/2016; AgRg no REsp 1.440.028/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/10/2016; AgRg no REsp 1.447.444/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 30/5/2016; AgRg no REsp 1.347.426/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/4/2016.
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