STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Substituição tributária para frente.ADI 1.851/al. Inaplicabilidade aos estados não signatários do convênio confaz 13/97. EResp 978.130/SP.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento dos EREsp 978.130/SP, consolidou posicionamento no sentido de que não se aplica o entendimento plasmado na ADI 1.851/AL aos estados-membros não signatários do Convênio CONFAZ 13/97, admitindo-se a devolução dos valores pagos a maior a título de ICMS sob o regime da substituição tributária para frente (EREsp 978.130/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/3/2009, DJe 6/4/2009).
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