TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Insurge-se a agravante contra a decisão que determinou a reativação do plano de saúde. Requisitos elencados no art. 300, do atual CPC. Probabilidade do direito invocado pelas agravadas. Empresa estipulante que alega não ter requerido a rescisão do contrato, contrariando o teor da notificação encaminhada pela operadora. Segurada, coagravada, que se encontra em tratamento médico. Analogia aa Lei 9.656/98, art. 13, III. Tese sedimentada pelo C. STJ, em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1.082: «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". Astreintes. Cabimento. A multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessiva. Art. 537, §1º, CPC. Decisão mantida.
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