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DOC. 183.2291.1006.2200

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Crime cometido durante o livramento condicional. Reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave. Aplicação dos consectários legais. Impossibilidade. Regramento próprio. Arts. 83 a 90 do CP e arts. 131 a 146 da lep. Insurgência desprovida.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a prática de fato definido como crime durante o livramento condicional tem regras próprias, previstas nos artigos 83 a 90, do CP, Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o cumprimento da pena.

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