STJ. Direito civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Danos morais e pensão. Atropelamento em linha férrea. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Não comprovação.
«I - Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Chrísti, não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.
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