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DOC. 183.2050.9002.4500

STJ. Administrativo. Domínio público. Terreno da marinha. Mandado de segurança. Existência de direito líquido e certo. Revisão. Impossibilidade. Pretensão de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

«I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído pela existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo a ser protegido por meio de mandado de segurança, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Precedentes: REsp 1.660.683/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe 20/6/2017 e AgInt no AREsp 902.897/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe 3/4/2017.

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