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DOC. 183.2050.9000.3000

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Execução de sentença. Extensão da decisão definida na ação de conhecimento. Coisa julgada. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 573.232/SC, motivo pelo qual deve ser mantido.

«1 - Depreende-se da análise acurada dos autos que no julgamento dos Embargos Infringentes, referente à Ação Ordinária 2003/72/03.001286-3, na qual se funda a presente execução, o Tribunal de origem afastou a ilegitimidade ativa sustentada pela UNIÃO ao fundamento de que no caso em concreto, foi juntada ata da Assembleia que deliberou pelo ajuizamento da ação coletiva principal, o que permitiu a extensão da decisão a todos Escrivães Eleitorais. Assim, reconhecida a extensão do direito perseguido a todos os Escrivães Eleitorais nos autos do processo de conhecimento, cuja decisão transitou em julgado, não é admissível o reexame da questão em sede de execução de sentença, sob pena de violação à coisa julgada.

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