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DOC. 183.2032.1008.8600

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Súmula Vinculante 24. Decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Ausência de justa causa para o início da persecução penal. Inocorrência. Consuma-se o lançamento do crédito tributário mediante a notificação da lavratura do auto de infração. Constituição definitiva do crédito tributário. Irrelevância para efeito de decadência. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial quinquenal para constituição do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, caso não ocorra o pagamento antecipado da exação, inexistindo declaração prévia do débito - hipótese dos autos.

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