STJ. Continuidade delitiva. Cálculo da pena de multa. Não incidência do disposto no CP, art. 72. Recurso parcialmente provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte assentou compreensão no sentido de que o CP, art. 72 é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente, como procedeu a Corte de origem.
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