STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Medida cautelar penal. Proibição de contratar com o poder público. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. Possibilidade. Ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada.
«1 - A suspensão da contratação da empresa, com amparo no CPP, art. 319, VI, é medida salutar para evitar a continuidade da malversação do dinheiro público, quando existem fundadas possibilidades de que as condutas delitivas continuem a ser praticadas e existem indícios de crimes de natureza financeira. O mesmo se diga da proibição de renovação de contrato.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito